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Conferências de Saúde/ CMS INFORMA

 Quando se fez valer o parágrafo único do artigo 90 da Lei n.º 378, de 13 de janeiro de 1937, na realização da 1ª Conferência Nacional de Saúde, iniciava-se um debate periódico e sistemático sobre a saúde no país, apontando as diretrizes de formulação de políticas para a área nas esferas de gestão municipal, estadual e nacional. Com a Constituição Federal de 1988, a participação comunitária no contexto da saúde é estabelecida, sendo regulada pela Lei nº 8.142/90 e definida a partir das conferências e dos conselhos de saúde, nas três esferas de governo, e também em colegiados de gestão nos serviços da área. 

No artigo 1º desta lei, estabelece-se que: “O  SUS  contará,  em  cada  esfera  de  governo,  sem  prejuízo  das  funções  do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I  –  a  Conferência  de  Saúde  reunir-se-á  a  cada  quatro  anos  com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e  propor  as  diretrizes  para  a  formulação  da  política  de  saúde  nos  níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde; (...)”. 


Até 2015, foram realizadas 15 Conferências Nacionais de Saúde. Entidades ligadas à área da saúde, gestores e prestadores de serviços do setor, sociedade civil organizada e usuários ganham legitimidade para ocupar esses espaços. Um esforço no sentido de fazer valer a democracia popular e a gestão participativa no Sistema Único de Saúde (SUS). 


As deliberações discutidas nas Conferências Nacionais de Saúde são resultantes dos debates ocorridos nos estados, através das Conferências Estaduais, que, por sua vez, resultam das propostas decorrentes das Conferências Municipais. É esta representatividade local que garante a legitimidade do evento como instância colegiada dos vários segmentos representados. As Conferências proporcionaram transformações históricas para a gestão da saúde no Brasil, como no caso da 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, cujo relatório final serviu de base para a elaboração do capítulo sobre saúde da Constituição Federal de 1988, resultando na criação do SUS.

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