DECRETO Nº 56.712, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Convoca a 9ª Conferência Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 1°, inciso I, e § 1°, da Lei Federal n° 8.142, de 26 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Estadual de Saúde, que será realizada no período de 15 a 17 de maio de 2023, na cidade de Porto Alegre/RS, sob a coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.
Parágrafo único. A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 2º O tema central da 9ª Conferência Estadual de Saúde será “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art. 3º A regulamentação da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão realizadas mediante Portaria do Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único . A 9ª Conferência Estadual de Saúde será precedida de etapa preparatória composta de plenárias municipais e estadual.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
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