REGIMENTO INTERNO CMS/ARROIO GRANDE
CAPÍTULO I – DO CMS Arroio Grande
E SUAS FINALIDADES
Art.
1 - O presente
Regimento Interno tem por finalidade regulamentar a organização e o
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Arroio Grande/RS, nos termos da
Lei Municipal 2.466/ 2009 e Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde de
10 de maio de 2012;
Art.
2o - O Conselho
Municipal de Saúde (CMS) é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo,
propositivo e fiscalizador. Atua na formulação de estratégias, no acompanhamento,
no controle e na avaliação da política municipal de saúde, inclusive os
aspectos econômicos e financeiros, no âmbito do SUS;
Art.
3o - Sem prejuízo
das funções da Conferência Municipal de Saúde, compete ao CMS:
I
– Definir as
prioridades de saúde no Município;
II
– Estabelecer as
prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de
Saúde,
apreciá-lo e aprová-lo;
III
– Atuar na
formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde;
IV
– Definir
critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do
Fundo Municipal
de
Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos (Plano de Aplicação
e Prestação de
Contas);
V
– Apreciar e
aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do
Orçamento
Anual
e do Plano de Investimentos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
VI
– Acompanhar,
avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população, pelos órgãos e
entidades
públicas
e privadas integrantes do SUS no Município;
VII
– Definir
critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as
entidades
privadas
de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde;
VIII
– Apreciar
previamente aos contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos
aditivos aserem fixados pela SMS;
IX
– Estabelecer as
diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de
saúde,públicas e privadas, no âmbito do SUS;
X
– Apreciar e
aprovar os relatórios de gestão do SUS, inclusive os financeiros, apresentados
pela SMS,na forma da Lei;
XI
– Apreciar,
analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar
e fiscalizar Sua implementação;
XII
– Aprovar
regulamento, organização e normas de funcionamento das Conferências Municipais
de Saúde realizadas ordinariamente e convocá-las extraordinariamente;
XIII
– Elaborar seu
regimento interno Normas e Resoluções ;
XIV
– Outras
atribuições estabelecidas em normas complementares.
CAPÍTULO
II – DA COMPOSIÇÃO
Art.
4o - O CMS de Arroio
Grande terá representantes do Gestor
Municipal, onde estarão representantes da SMS fazenda; 5 representantes dos
prestadores de serviços públicos e privados, e Trabalhador e Usuários
respeitando que dispõe no Art. 4 da lei municipal 2.466/2016 nas letras a) b)
C)
Parágrafo
Único –
A listagem com os nomes das entidades e representantes dos segmentos será a
este regimento na primeira reunião ordinária do CMS posterior ao Seminário de
Controle Social , mantendo a atual formação no período de transição.
Art.
5o -
Cada membro do CMS /ARROIO GRANDE só
poderá representar um segmento, não havendo, portanto,a possibilidade de
representação múltipla;
Parágrafo
Único –
É vedada a participação, no Conselho Municipal de Saúde, de servidores públicos
municipais que ocupem cargo em comissão ou função gratificada na administração
pública direta ouindireta do município, como representante de qualquer entidade
particular representativa da comunidade que não venha com a devida indicação
formalizada por escrito .
Art.
6 - Não poderão
compor o CMS/ARROIO GRANDE os
representantes com cargos eletivos do Poder Legislativo e/ou Judiciário ou
candidatos a cargos nesses poderes;
Art.
7 - Em caso de
impedimento do membro titular, este deverá oficiar ao suplente, solicitando sua
presença à referida reunião.
Art.
8 - Deverão ser
substituídos os conselheiros que deixarem de comparecer sem justificativa a
03reuniões consecutivas ou a 05 intercaladas no período de um ano civil.
I
- As
justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria Executiva do
Conselho Municipal e Autorizado pelo Presidente a Autorização de falta de Saúde até 03 dias
após a reunião, e deverão ser assinadas pelo conselheiro e/ou entidade.
II
– Notificar a
entidade, a ausência do conselheiro quando o mesmo faltar por duas vezes, que
acarretará a sua perda da entidade.
III
- Os membros do
CMS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade só podendo ser
feito a troca com a autorização da Mesa Diretora responsável, apresentada à
mesa diretora do conselho que encaminhará ao Prefeito municipal;
Art.
9 - O Conselheiro
que se candidatar qualquer cargo eletivo deverá afasta-se do exercício de suas
atividades de Conselheiro pelo prazo de 03 meses que antecedem o pleito eleitoral,
devendo seu suplente ser conduzido á função de titular durante o período;
CAPÍTULO
III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art.
10 -
O CMS/Arroio Grande será constituído pelos
seguintes órgãos:
I
– Plenário;
II
– Mesa Diretora;
III- Secretaria Executiva;
IV
– Conselhos
Locais e Distritais de Saúde;
V
– Comissão de
Fiscalização;
VI
– Comissão de
Comunicação e Informação;
VII
– Comissão de
Ações em saúde, Orçamento
e
Finanças.
VIII–Comissão Intersetorial de Saúde do
Trabalhador CIST ;
IX
– Comissão de
Educação Permanente
X- Comissão de Saúde da Mulher
XI- Comissão de Ética;
XII
– Comissões
Especiais;
XIII
– Câmaras Técnicas;
XIV
– Conselhos
Gestores.
Parágrafo
Único –
Todos os órgãos do CMS/Arroio Grande deverão atender a paridade estabelecida na Lei
Federal n° 8142/90. E Lei municipal 2.466/2009 e resolução 453/2012
Art.
11 -
O Plenário do CMS/Arroio Grande é o seu
órgão deliberativo máximo, constituído pelos conselheiros titulares e seus
respectivos suplentes, nos termos da Lei 8142/90.
§
1 - A alteração na
composição plenária do CMS/Gravataí deverá ser previamente discutida pelo plenário
para posterior deliberação da Conferência Municipal de Saúde;
§
2 - As sessões
plenárias ocorrerão ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente
quando houver necessidade, convocada unicamente pelo presidente,ou por requerimento da maioria da mesa diretora
ou por 1/3 de seus membros, com cinco (5) dias de antecedência;
§
3- O “quorum” para
a realização das sessões será da maioria simples dos membros com direito a
voto,em primeira chamada, e com qualquer “quorum” após 30 minutos; Respeitando
a paridade;
§
4o -
As sessões plenárias do CMS/Arroio Grande serão abertas e todos os participantes terão o
direito a voz,pelo tempo máximo de ( Cinco ) 5 minutos por intervenção, sendo
facultado o voto somente aos conselheiros no exercício da titularidade;
§
5o -
Os Convidados para discussão e/ou esclarecimentos de temas específicos, terão
seu tempo deliberado pelo presidente .
Art.
12 -
O prefeito municipal receberá deste conselho a listagem dos membros e sua
entidade para a promulgação oficial de posse.
§
1 – A substituição
do conselheiro, titular ou suplente, sempre que entendido necessário pelo órgão
ou pela entidade representada, também se processará nos termos do “caput” deste
artigo.
§
2 - Será
solicitada a substituição do membro do CMS/ Arroio Grande que faltar, sem justificar sua ausência,a três
(3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas no prazo de um (1) ano civil.
Art.
13 -
Compete aos conselheiros integrantes do plenário:
a) Comparecer às reuniões ordinárias e
extraordinárias e justificar suas faltas por escrito;
b) Requerer a convocação de reuniões
extraordinárias, do Plenário e Mesa Diretora, para a discussão e deliberação de
assuntos urgentes e prioritários;
c) Apresentar projetos de resolução,
formular moção e proposição no âmbito de competência do CMS/Arroio Grande,
convocar os Trabalhadores da Rede Municipal de saúde e seus coordenadores e
Departamentos e da rede Privada ;
d) Solicitar diligências em processos
que, no seu entendimento, não estejam suficientemente instruídos;
e) Propor alteração parcial ou total
deste regimento interno;
f) Votar e ser votado para integrar os
órgãos dirigentes do CMS/Arroio Grande
Art.
14 -
As atividades do CMS/Arroio grande serão administradas por uma Mesa Diretora,
composta por 8 (OITO) conselheiros, assim definida:
a) Presidente;
b) 1 Vice-presidente;
c) 2 Vice-presidente;
d) 1 Secretário;
e) 2 Secretário;
f)
3 Secretário;
g) 4 Secretário;
h) 5 -Secretário.
§
1 - Na composição
da Mesa Diretora será respeitada a paridade referida em Lei;
§
2 - A Mesa Diretora
será eleita diretamente, entre os titulares, para um período de dois anos
podendo ser reconduzido por mais mandato conforme lei Municipal 2.466/2009
§
3- Os membros da
mesa diretora que se candidatarem a cargo eletivo, deverão afastar-se da função
partir da homologação do mesmo;
§4
- O Presidente do
CMS/Arroio Grande não poderá pertencer
ao segmento Gestor, No exercício do cargo eletivo de secretário municipal de
saúde ou Adjunto na esfera de governo;
§5
- Em caso de
vacância de algum cargo da mesa diretora, deverá ser processada a eleição em plenária,
com convocação definida em pauta, observando-se a paridade.
Art.
15- Compete a Mesa Diretora:
a) Cumprir e fazer cumprir as
deliberações do plenário e o Regimento Interno;
b) Organizar a pauta das reuniões
plenárias e elaborar as atas das mesmas;
c) Convocar e dirigir as reuniões
ordinárias e extraordinárias do CMS/Arroio Grande ;
d) Promover a implementação
administrativa, econômico-financeira e técnica-operacional do CMS/Arroio Grande
;
e) Dar publicidade às atividades e
deliberações do CMS/Arroio Grande;
f) Representar o CMS/Arroio Grande
diretamente ou por delegação.
Art.
16- A Mesa Diretora
só poderá ser destituída pelo plenário do CMS/Arroio Grande, quando a atuação desta
for contrária aos princípios do SUS, comprovada documentalmente e mediante
parecer de uma Comissão Especial, constituída pelo plenário por duas votações
tento a maioria Absoluta de votos para tal finalidade.
§
1 - A Comissão
Especial, de que trata este artigo, deverá estabelecer processo em que seja
garantido pleno direito de defesa aos integrantes da Mesa Diretora;
§
2 - A destituição da
Mesa Diretora ocorrerá em plenária convocada especificamente para este fim e
com Maioria Absoluta dos votos dos conselheiros titulares, garantido ampla
defesa em plenário.
Art.
17 –
Compete aos membros da Mesa Diretora:
§1- Compete ao presidente:
a) Presidir as reuniões do CMS/Arroio
Grande ;
b) Representar o CMS/Arroio Grande e
participar das reuniões para as quais for delegado;
c) Assinar toda a correspondência e
relatórios do CMS/Arroio Grande.
§
2 – Compete ao 1 Vice-presidente:
a) Substituir o presidente em suas
faltas e impedimentos;
§
3 – Compete ao 2o
Vice-presidente:
a) Substituir o 1o vice-presidente em
suas faltas e impedimentos;
§
4 – Compete aos
demais integrantes da Mesa participar das Comissões, e dos Conselhos Locais e distritais,
designados pela plenária, observando os princípios do SUS.
Art.
18o – O CMS/Arroio Grande poderá requerer assessorias técnicas junto ao gestor
e entidades afins quando necessário.
Art.
19 –
Compete a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde:
I- Auxiliar no planejamento e execução
das atividades do Conselho Municipal de saúde;
II- Dar encaminhamento às demandas do
Conselho Municipal após a deliberação do plenário, da Mesa Diretora e da
Presidência;
III- tornar públicas as deliberações do
conselho;
IV- Subsidiar diretamente comissões e
grupos de trabalhos, bem como, eventos indicados ou realizados pelo conselho.
Compete também a tarefa de comunicar, para manter as informações atualizadas,
alterações de membros nas comissões e nos grupos de trabalho.
V- Promover a comunicação
institucional direcionada ao público externo, para conhecimento e publicidade de
todas as ações e deliberações do conselho.
VI- agendar audiências com o
legislativo ou executivo, acompanhar projetos de lei em tramitação de interesse
do Conselho e participar de Audiências públicas de interesse do conselho;
VII-
registrar e acompanhar as denúncias recebidas pelo conselho;
VIII- acompanhar o orçamento do conselho,
inclusive a sua aplicação; cabendo também a elaboração das prestações de
contas;
IX- encaminhar as indicações de
Conselheiros pelo pleno do conselho para participar de eventos;
X- Coordenar as atividades de
protocolo, arquivo, expedição, informática, digitação e solicitação de passagens;
XI- registrar a entrada e saída de
todos os documentos através do protocolo;
XII- enviar, separar, conferir,
distribuir e liberar documentos e materiais de interesse do conselho;
XIII- guardar em arquivo documentos
produzidos e recebidos, conservar a memória do conselho ao longo de sua
existência;
XIV- realizar a solicitação de compra de
passagens, assim como, receber e encaminhar a prestação de Contas aos setores
responsáveis; a não prestação de contas por parte do conselheiro impossibilita liberalização
de uma nova viagem;
XV- Realizar o acompanhamento e
registro das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do conselho, bem como da
Mesa diretora. Os prazos para entrega da ata e encaminhamentos da Mesa Diretora
são:
A. Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias: 05 dias antes da próxima reunião
B. Mesa Diretora: após a reunião.
XVI- realizar a digitação de toda a
documentação expedida pelo conselho.
XVII- organizar a pauta proposta pela
Mesa diretora e enviar aos Conselheiros, com os anexos de cada item de pauta,
para serem apreciados com antecedência de 10 dias;
XVIII- organizar o item de informes gerais
e indicações e a ata da reunião anterior;
XIX- realizar o agendamento e organizar
as condições para a realização das reuniões;
XX- Organizar a pauta com os anexos
para os conselheiros na reunião;
XXI- conferir quórum do Pleno;
XXII- verificar se há justificativa de
faltas /apresentação de novos conselheiros;
XXIII- elaborar a ata das reuniões;
XXIV- dar andamento aos encaminhamentos
aprovados no pleno.
Art.
20 -
Compete a Assessoria Técnica:
Dar
subsídios ao CMS/Arroio Grande nas suas
decisões, através de pareceres e estudos;
b) Examinar, orientar e apresentar
parecer técnico, aos assuntos pertinentes encaminhados ao CMS/Arroio Grande.
Art.
21 –
O CMS/Arroio Grande manterá comissões de caráter permanente, integradas por conselheiros,
podendo participar pessoas convidadas pelo conselho com a aprovação do
plenário.
§
1 - São comissões
permanentes:
1) De Fiscalização;
2) De Comunicação e Divulgação;
3)- De Ações em Saúde, Orçamento e
Finanças;
4) Intersetorial de Saúde do
Trabalhador.
5) De Saúde da Mulher;
6) De Educação permanente,
§
2 - As comissões
manterão a paridade mínima de 50% de usuários referidos em Lei;
§
3 - As comissões
emitirão pareceres, os quais serão deliberados pelo plenário.
§
4- A relação das
Comissões permanentes não é exaustiva, podendo o CMS/Arroio Grande , incluir
novas comissões conforme decisão plenária.
Art.
22 –
A Comissão de Fiscalização do CMS/Gravataí terá por objetivo principal
acompanhar a implementação das ações e serviços desenvolvidos, diretamente ou
através de convênios e contratos, visando o adequado atendimento de saúde à
população usuária do SUS em nível municipal.
Art.
23 – Compete a Comissão de comunicação:
a) Elaborar materiais para divulgação
e promoção das atividades do CMS/Gravataí;
b) Divulgar amplamente as resoluções
do CMS/Arroio Grande ;
c) Contatar os órgãos de imprensa.
Parágrafo
Único –
A produção desta comissão será deliberada plenário.
Art.
24 – Compete a
Comissão de Ações de Saúde, Orçamento e finanças:
Analisar
e emitir parecer ao Conselho Municipal de Saúde dos relatórios elaborados pelo
gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), sobre:
a) Demonstrações mensais das receitas
e despesas do FMS;
b) Relatório de gestão do FMS;
c) Acompanhamento de Programação Anual
de Saúde;
d) Acompanhamento das pactuações de
indicadores de saúde
e) Acompanhamento do PPA, LDO e LOA;
f) Prestações de contas dos serviços
prestados pelo setor privado contratado e conveniado ao SUS.
Art.
25 – A Comissão
Inter setorial de Saúde do Trabalhador do CMS Arroio Grande terá por objetivo:
I- Assessorar o Conselho Municipal de
Saúde nas questões relativas à Saúde do Trabalhador.
II- Participar e contribuir na
elaboração de princípios, diretrizes e ações para a Saúde do Trabalhador no
município de Arroio Grande .
III- Propor ao Pleno do Conselho
Municipal de Saúde a fiscalização das ações e serviços na área de Saúde do
Trabalhador.
IV-. Monitorar a implantação e/ou
implementação das deliberações da Conferência Municipal de Saúde do
Trabalhador, bem como das demais propostas aprovadas pelas instâncias do
controle social no SUS, apresentando relatórios de subsídios ao Conselho Municipal
de Saúde.
V- Elaborar pareceres sobre as
propostas de políticas municipais, inclusive nos aspectos econômico-financeiros
e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e programas de assistência,
vigilância e promoção da saúde do trabalhador, com apreciação e aprovação encaminhamento
ao Pleno do CMS.
VI- Elaborar pareceres sobre as
propostas de implementação da política estadual e federal de saúde do
trabalhador, bem como de outras entidades públicas, privadas, no município de
Gravataí e das Organizações da Sociedade Civil com posterior encaminhamento à
Mesa Diretora do CMS.
VII- Elaborar pareceres sobre assuntos
relacionados à saúde do trabalhador solicitados pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Parágrafo
Único –
Para melhor desenvolver suas atribuições, a CIST poderá articular-se com outras
câmaras, comissões, fóruns e comitês, cujas temáticas sejam de interesse da
Saúde do Trabalhador.
Art.
26 -
A comissão escolherá sua coordenação a qual deve ser exercida por uma das representações
que compõe a plenária do Conselho Municipal de Saúde.
Art.
27- A comissão terá
um coordenador e um coordenador adjunto e um relator de pauta que poderão ser
alternados entre os membros.
Art.
26 – Para cumprir suas atividades e atribuições
específicas, o Plenário do CMS/Arroio Grande . poderá, por iniciativa própria
ou atendendo proposta de sua Mesa Diretora, constituir Comissões Especiais, em caráter
temporário.
Parágrafo
Único –
As Comissões serão compostas por conselheiros, representantes das entidades que
compõe (CMS/Arroio Grande .) podendo convidar técnicos e lideranças, conforme a
necessidade do tema e aprovação do plenário.
Art.
27 – Os Conselhos Locais de Saúde (CLS) são
órgãos colegiados, ligados ao CMS Arroio Grande , de caráter permanente,
fiscalizador, propositivo e deliberativo, em seu território de abrangência.
Respeitando as deliberações das Conferências Municipais de Saúde e do CMS,
ampliando o controle social;
§
1 - será composto
paritariamente, nos moldes do CMS;
§
2 - participarão do
CLS as entidades representativas do território, escolhidas em reunião plenária convocada
pelo CMS;
§
3 - o mandato do
conselheiro local de saúde será de 2 anos e este deverá ser homologado por ato do
poder executivo;
§
4 - o CLS deverá
escolher seu representante, junto ao CMS/ Gravataí, entre seus membros do
segmento usuário, realizando eleição em plenária, devidamente registrada em
ata.
Art.
2 – A Câmara Técnica
de Acompanhamento da Gestão é um órgão colegiado permanente de caráter
fiscalizador e propositivo, ligado ao CMS/Gravataí, com atuação em serviços
privados (filantrópicos ou não) contratados e conveniado ao SUS.
§
1 - sua composição é
paritária, onde os representantes dos usuários e trabalhadores serão eleitos;
§
2 - a câmara técnica
apreciará os relatórios dos serviços de sua abrangência, emitindo parecer a ser
deliberado pelo CMS;
§
3 - a câmara técnica
deverá ter acesso a todas as dependências dos serviços de sua abrangência e sua
respectiva documentação;
Art.
29 –
O Conselho Gestor é órgão colegiado de caráter permanente, fiscalizador,
propositivo e deliberativo, ligado ao CLS ou CMS conforme sua abrangência, no
serviço público de saúde, atuando na co-gestão deste.
§
1 - sua composição será
semelhante a do CMS/Arroio Grande, com 50% de usuários, no mínimo 25% de trabalhadores
e até 25% de gestor;
§
2- os membros devem
ser apresentados por seus segmentos, devendo ocorrer eleições para a escolha
dos representantes dos usuários e dos trabalhadores em saúde;
§
3- o CLS ou o
CMS/Arroio Grande deverá encaminhar o processo eleitoral mencionado no parágrafo
anterior;
§
4 - o Conselho
Gestor poderá encaminhar proposições ao CLS ou CMS/Arroio Grande;
§
5 - o conselho
gestor deverá ter acesso a todas as dependências dos serviços de sua
abrangência e sua respectiva documentação.
CAPÍTULO
IV – DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art.
30– As reuniões
plenárias do CMS/Arroio Grande., serão dirigidos por sua Mesa Diretora, devendo
os participantes assinar a Lista de Presenças.
§
1- As reuniões
ordinárias do CMS/Arroio Grande realizar-se-ão conforme calendário elaborado
pela mesa diretora, com local e horário previamente combinados e com duração
máxima de 4 (Quatro ) horas. Por proposta da mesa diretora e com aprovação do
plenário, as reuniões poderão ser prolongadas por mais 30 (trinta) minutos,
dependendo, também, da matéria em discussão.
§
2 - De todas as
reuniões ordinárias e extraordinárias será lavrada uma ata, que deverá ser apresentada
para leitura e aprovação na sessão seguinte.
Art.
31 – As reuniões do
CMS/Arroio Grande obedecerão às seguintes orientações:
a) Abertura e verificação do número de
conselheiros presentes – quórum;
b) Leitura, discussão e aprovação da
ata da reunião anterior;
c) Leitura do expediente,
comunicações, requerimentos e indicações;
d) Distribuição aos conselheiros da
documentação referente a pauta;
e) Discussão e deliberação plenária
sobre a matéria em pauta;
f) Indicação de pauta para a reunião subsequente;
g) Assuntos gerais.
§
1 - Os membros
integrantes do CMS/Arroio Grande deverão ser informados dos assuntos da ordem
do dia com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião plenária se for
reunião ordinária;
§
2 - Por deliberação
do plenário, poderá ser apreciada e deliberada matéria estranha à ordem do dia,
justificada a urgência e/ou relevância da matéria.
Art.
32 –
Fica plenamente assegurado aos conselheiros o direito de se manifestarem sobre as
matérias sem discussão no plenário do CMS/Arroio Grande, porém, uma vez
instalado o regime de votação, a matéria não voltará à discussão.
Art.
33 –
As deliberações plenárias serão tomadas por votação, exigindo-se para a sua
aprovação, a maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto, e
as votações sempre em aberto.
CAPÍTULO
V – DA ESTRUTURA
Art.
34- A Secretaria
Municipal de Saúde deverá garantir autonomia para o pleno funcionamento do CMS/Arroio
Grande, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa;
I
- Os conselheiros
do CMS/Arroio Grande, quando em atividade ou representação do colegiado fora do
município, no estado e/ou no país, desde que formalizada a sua representação
conforme a Lei Municipal no 2.466/2009 do dia 19 de Março de 2009, terão direito
a passagens e diária ou ajuda de custo a referida solicitação deverá ser
autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora do CMS/Arroio Grande .
a) A representação será formalizada
mediante aprovação do Presidente da mesa diretora em ofício encaminhado a
Secretaria Municipal de Saúde;
b) Referente às despesas quando em
atividade no município será concedido vale transporte para deslocamentos dentro
do município. Quando em atividades fora do município será concedido carro, e
custeio de alimentação. Em representação no estado carro e diárias para
deslocamentos fora da região metropolitana.
c) Em atividades fora do estado deverá
ser concedido passagem aérea diárias.
d) As despesas com alimentação serão
estipuladas pelo valor de mercado.
e) Os conselheiros deverão prestar
contas de todas as despesas, mediante apresentação de certificado e/ou atestado
de comprovação de participação.
Parágrafo
Primeiro
– O conselheiro do CMS/Arroio Grande, quando em representação do colegiado,
terá direito a passagens, diárias e alimentação, no valor atribuído ao padrão
básico do vencimento do quadro geral dos funcionários públicos do município ou
prestador .
Parágrafo
Segundo
– Caso não seja possível fornecer diárias e passagens, a Secretaria Municipal
de Saúde deverá prover alimentação, transporte e hospedagem.
CAPÍTULO
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
35– O CMS/Arroio grande
poderá solicitar a colaboração de entidades e pessoas especialistas, para participarem
da elaboração de estudos, proferirem palestras técnicas, ou ainda, prestarem esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Art.
36 –
O presente Regimento Interno poderá ser alterado, parcial ou totalmente,
através de proposta expressa de qualquer um dos conselheiros do CMS/Arroio Grande.
§
1 - As propostas
de alteração, total ou parcial, deverão ser apreciadas em reunião plenária convocada
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e aprovadas por 2/3
(dois terços) dos conselheiros presentes nesta plenária.
§
2 - As propostas de
alteração serão encaminhadas por escrito, com antecedência mínima de 10 dias úteis
da reunião, à mesa diretora do CMS/Arroio Grande pelo conselheiro proponente,
para a adoção das medidas regimentais cabíveis.
Art.
37 –
Os casos omissos deste regimento interno serão resolvidos pelo plenário do
CMS/Arroio Grande ouvida a mesa diretora.
Art.
38– A Mesa Diretora,
90 (noventa) dias antes do término do seu mandato, convocará reunião plenária
específica para eleger uma comissão eleitoral, que conduzirá o processo
eleitoral da Mesa Diretora.
Parágrafo
Único
– A comissão eleitoral será composta de 8 membros, eleitos entre os
conselheiros titulares, obedecendo à paridade, na forma da Lei.
Art.
39 –
A comissão eleitoral deverá, a partir da nomeação, elaborar um regimento
eleitoral no prazo de 30 dias, com todas as exigências atinentes à matéria e
apresentá-lo ao plenário para aprovação.
§
1 - No regimento
eleitoral deverá constar obrigatoriamente:
a) A forma de composição de chapas e
exigências;
b) Calendário eleitoral e prazo para
inscrições de chapas;
c)
Composição da mesa eleitoral, mesa apuradora e localização das urnas;
d) Local e data da posse da nova mesa
diretora.
§
2 - A comissão
eleitoral exercerá também a função de mesa eleitoral e mesa apuradora, conforme
entendimento entre seus membros.
§
3 - Os integrantes
da comissão eleitoral, não poderão fazer parte da mesa diretora nem da composição
das chapas.
Art.
40– Do processo
eleitoral deverá ser lavrada uma ata, onde constará:
a) Nominata da comissão eleitoral;
b) Data e local da eleição;
c) Número de conselheiros votantes;
d) Nominata das chapas inscritas;
e) Resultado da apuração;
f) Nominata da nova mesa diretora
eleita;
g) Data e local da posse;
h) Assinaturas.
Art.
41– Após o
encerramento do processo eleitoral, a comissão eleitoral, bem como a mesa
eleitoral e apuradora se dissolverá.
Art.
42– Este regimento
interno entrará em vigor na data de sua publicação, através de da Resolução do
CMS/Arroio grande e do decreto do poder executivo, após aprovação pelo plenário
do CMS/Arroio Grande.
Votado e aprovado por
Unanimidade dos presentes e reunião ordinária Realizadas no Plenário da Câmara
Municipal de vereadores de Arroio grande/RS em 10 de outubro de 2019.
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