Regimento Interno das Comissões
Capítulo
I - Da Finalidade
Art. 1o - O presente Regimento Interno tem por finalidade definir as atribuições,
a composição e o funcionamento das Comissões Temáticas do Conselho Municipal de
saúde de Arroio Grande – CMS /RS.
Capítulo II - Das Atribuições
Art. 2º - São atribuições da Comissão Temática do CMS/RS:
I- Assessorar o Conselho Municipal de saúde de Arroio grande sobre o
tema;
II- Elaborar
anualmente seu Plano de Trabalho;
III- Discutir, analisar
e propor políticas de saúde, acompanhar sua implantação e execução, e avaliar
os relatórios de gestão;
IV- Elaborar pareceres
sobre as propostas de política pública, inclusive nos aspectos
econômico-financeiros e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e
programas de acordo com o Plano Estadual de Saúde e Plano Municipal de saúde e
na PAS;
V- Exercer ações
fiscalizadoras em conjunto com a Comissão Permanente de Fiscalização do CMS/RS
e entes que atuam na esfera de fiscalização das instâncias da administração
pública, nos termos da legislação vigente;
VI- Participar em
conjunto com o controle social, entidades, instituições e movimentos sociais,
visando contribuir na discussão do tema;
VII- Acompanhar a
implementação de propostas sobre o tema aprovadas em Conferências Municipais de
saúde, nas atividades da rede de saúde pública ou conveniadas ao SUS ,
políticas Municipais de saúde , Plano Municipal
de saúde nos instrumentos de gestão RDQA, RAG, PAS, LDO, PPA, entre outas ações
na forma da , leis orçamentarias, bem como as demais propostas aprovadas pelas
instâncias de controle social no SUS, apresentando relatórios e pareceres;
VIII- Elaborar pareceres
sobre o tema;
IX- Outras atribuições
definidas e asseguradas em atos complementares, emitidos pelo Ministério da
Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Conselho
Estadual de Saúde, da secretaria
Municipal de saúde , do conselho Municipal de saúde , dos conselhos locais ,
das comissões temáticas no que se referirem à operacionalidade e gestão das ações
vinculadas às políticas de saúde.
Capítulo
III - Da Composição e Organização
Art. 3o - A Comissão será composta por representante de entidade, movimentos
sociais e instituições.
§ 1o - A comissão terá o
número máximo de 6 membros podendo não podendo funcionar com menos de três
membros.
§ 2o - A comissão será
composta por pelo menos dois conselheiros do CMS Arroio Grande /RS Com titulares
e/ou suplentes.
§ 3o – O Coordenador e o Coordenador Adjunto relatores e revisores serão escolhidos entre
os integrantes que sejam conselheiros do CMS /RS.
Art. 4o - Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
renovado.
Art. 5o – A Mesa Diretora deverá encaminhar a eleição dos integrantes da
Comissão em Plenária do CMS/RS.
Art. 6o- A participação nas reuniões da comissão é franqueada a qualquer
interessado no tema.
Parágrafo único – Os membros da comissão têm direito a voz e voto e os participantes têm
direito a voz.
Art. 7o- A Comissão poderá solicitar a colaboração de terceiros para estudos
técnicos necessários.
Capítulo IV - Do Funcionamento
Art. 8o - A Comissão deverá ter reunião ordinária pelo menos uma vez ao mês e
extraordinária sempre que necessário.
§ 1o – O calendário das
reuniões ordinárias da Comissão será aprovado pelo Plenário do CMS/RS, com a
devida divulgação.
§ 2o – A convocação
para reunião extraordinária será feita mediante requerimento da Coordenação da
Comissão ou pela maioria simples de seus membros, encaminhado à Secretaria
Executiva do CMS Arroio Grande /RS.
§ 3o – O pedido de
convocação da reunião extraordinária deverá ser feito, no mínimo, 03 dias antes
da data da reunião.
Art. 9o - A Coordenação da Comissão deverá encaminhar a pauta com antecedência
mínima de 5 dias.
§ 1o – Será acostada à pauta, documentação para subsidiar a discussão sempre
que possível.
§ 2o – Poderá ser
incluída na pauta questão de reconhecida urgência se aprovada pela maioria Simples
dos presentes.
Art. 10 - A proposta aprovada pela Comissão deverá ser expressa em parecer que
será encaminhado à Mesa Diretora para apreciação e deliberação do Plenário.
§ 1o – No caso de não haver consenso o parecer será a posição da maioria
simples de seus integrantes com a declaração de voto da posição minoritária.
§ 2o – No caso de
empate o parecer deverá conter as posições apresentadas.
Art. 11 – Os encaminhamentos serão formalizados mediante documento assinado pela
coordenação da Comissão.
Art. 12 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão encaminhados ao Plenário
do CMS/RS, para fins de deliberação.
Art. 13 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua
aprovação pelo Plenário do CMS/RS.
Comentários
Enviar um comentário