O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é organizado em Plenário, Presidência, Mesa Diretora, Câmaras Técnicas, Comissões, Grupos de Trabalho e Secretaria Executiva.
Plenário
O Plenário do CMS é o fórum de deliberação plena e conclusiva formado pelos representantes de usuários, governo e prestadores da área da saúde e profissionais de saúde. As reuniões ocorrem de forma ordinária doze vezes por ano, uma vez por mês, ou por convocação extraordinária requerida pela presidência do CMS ou por deliberação do Plenário. Ao todo, 24 conselheiros e conselheiras compõem o Plenário do CMS.
Presidência
A Presidência do CMS é definida por meio de votação secreta, entre os conselheiros titulares, em eleição que precede a escolha dos demais membros da Mesa Diretora. Seu mandato é de três anos, permitidas reeleições desde que observado o prazo de três anos, fixado no Art. 7º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006. e da Lei Municipal 2.466/2009 Entre as principais atribuições da Presidência, estão a coordenação da Mesa Diretora, a representação do conselho em suas relações internas e externas, o estabelecimento da interlocução com órgãos do Ministério da Saúde e demais órgãos do governo e com instituições públicas ou entidades privadas para o cumprimento das deliberações do CNS, expedir atos decorrentes de deliberações do CMS , entre outras.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora do CMS, eleita pelo Plenário, é composta por oito conselheiros titulares, incluído a presidência do CMS para mandato de três anos, permitidas reeleições, desde que observado o prazo de três anos, fixado na Lei Municipal 2.466/2009 . Cabe à Mesa Diretora, a responsabilidade por toda a condução dos processos administrativos e políticos a serem deliberados pelo Plenário. Outra competência da Mesa do CMS é promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, para garantir a intersetorialidade do controle social na saúde e a articulação com outros conselhos de políticas públicas.
Comissões
As Comissões são organismos de assessoria ao Plenário do CMS, que resgatam e reiteram os princípios do SUS e do controle social. Atualmente, o conselho possui 06 comissões que buscam fornecer subsídios de discussão ao Plenário para a deliberação sobre a formulação da estratégia e controle da execução de políticas públicas de saúde. As Comissões são compostas por até 24 membros, entre titulares e suplentes. Poderão compor a Comissão: Conselheiros e representantes das áreas técnicas da Secretária de Saúde dos Conselhos Locais de Secretarias Municipais de Saúde e de entidades e movimentos sociais e populares , de acordo com as necessidades e especificidades. Para as funções de coordenador e coordenador adjunto somente poderão ser indicados(as) conselheiros(as) Municipáis , titulares ou suplentes.
Câmaras Técnicas
Em 2017, a Resolução nº 453/2012 do CNS instituiu a possibilidade de criação de Câmaras Técnicas que dão suporte ao CMS sobre temas específicos. As Câmaras Técnicas são temporárias, com caráter excepcional. Podem ser compostas por representantes da sociedade civil selecionados via chamada pública ou por indicação, além de membros do CMS.
Grupos de Trabalho
Os Grupos de Trabalho (GTs) são organismos instituídos pelo Plenário para assessoramento temporário ao CMS ou às Comissões, com objetivos definidos e prazo para o seu funcionamento fixado em até seis meses. Cabe ao GT fornecer subsídios de ordem política, técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica. Sua composição pode ser de até cinco conselheiros(as), incluindo a coordenação, garantindo, preferencialmente, a representação de todos os segmentos do CMS .
Secretaria-Executiva
A Secretaria-Executiva do CMS é um órgão vinculado ao Gabinete do Ministro da Saúde com a finalidade de fornecer as condições necessárias para o cumprimento das competências do CMS. Cabe à Secretaria dar todo o suporte técnico-administrativo para as atribuições do CMS, às suas Comissões e Grupos de Trabalho. Também está entre as atribuições da Secretaria-Executiva o encaminhamento das demandas a Secretaria Municipais de Saúde após deliberação do Plenário, acompanhar, assessorar e participar da execução e do mapeamento do recolhimento de dados e análises estratégicas formuladas pelos órgãos conveniados, organizar o processo eleitoral do CMS e participar da organização de conferências e outros eventos do CMS
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